Saudações a todos!
Abordarei sucintamente sobre uma questão que me foi feita há poucos dias:
“Um inquilino pode se candidatar ao corpo diretivo?”
A resposta é DEPENDE! Siga os passos abaixo saberá qual é a resposta certa para seu condomínio.
1º) Procure saber se há essa restrição na Convenção. Tenho condomínios que a Convenção obrigado que os Conselheiros sejam proprietários adimplentes e outros que não há tal citação.
2º) A atual Lei 10.406 – Art. 1.356. que afirma:
“Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
Sendo assim não restringe que seja proprietário.
3º) É altamente recomendado que o inquilino tenha uma procuração, já que pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) inquilino não é considerado condômino.
Espero ter ajudado, nos vemos na próxima e não se esqueça, MANDE SUA DÚVIDA!
Até mais,
Samuel Silvestre – síndico profissional